Repórter: RODRIGO FERNANDO MICHELUTI – 05/11/2008 - AGEUNIARA
Sancionada pelo governador José Serra, no último dia 7 de outubro, a lei nº 13.226/08, cria o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de Telemarketing e vale para telefones fixos e celulares com DDD do Estado de São Paulo.
A nova lei determina que os usuários que se cadastrarem no banco de dados que será criado pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), a partir do 30º dia de cadastro, não poderá mais receber as indesejadas ligações de empresas que telemarketing de todos os seguimentos.
Apenas empresas de caráter filantrópico, que usa o serviço de Telemarketing para captar recursos, não se enquadram nessa lei, podendo assim continuar com o seu serviço de Telemarketing ativo para levantar fundos.
Segundo Washington Coutinho Pereira, coordenador do Procon de Araraquara (SP), a nova lei é positiva aos usuários da telefônia no Estado de São Paulo, pois evita receber as insuportáveis ligações de telemarketing, que não tem dia ou hora para venderem seus produtos e serviços.
Para Luís Carlos Miranda, diretor de uma empresa de especializada em telemarketing ativo, essa lei pode ser muito prejudicial, pois inibe o trabalho do setor, podendo até causar um grande número de demissões na área.
Já para a usuária de telefônia fixa e móvel, Mariza Matoso, a nova lei é muito boa e fundamental para que as empresas deixe de importunar as pessoas com vendas de produtos e serviços, que não trazem nenhum benefício na maioria das vezes e para que essa empresas parem de efetuar ligações em horários e dias desapropriados.
Pereira ressalta que a Fundação Procon/SP, ainda não sabe como será feito o cadastramento dos usuários e nem quando começa esse cadastramento, mas diz que talvez será através da internet e, como diz na lei, o usuário cadastrado pode se excluir do mesmo, a qualquer momento, sem nenhum custo, assim como a inclusão que também é gratuita.
Os usuários cadastrados que a partir do 30º dia, continuarem recebendo as ligações, deverão formalizar uma reclamação em até 30 dias no Procon e para as empresas que descumprirem a nova determinação, serão responsabilizadas através da justiça, por meio de multas e outras determinações previstas em lei.
Serviço:
Codecon Araraquara:
Endereço: Av. Duque de Caxias, 277 - Centro
Telefone: (16)– 3336-0508
Sancionada pelo governador José Serra, no último dia 7 de outubro, a lei nº 13.226/08, cria o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de Telemarketing e vale para telefones fixos e celulares com DDD do Estado de São Paulo.
A nova lei determina que os usuários que se cadastrarem no banco de dados que será criado pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), a partir do 30º dia de cadastro, não poderá mais receber as indesejadas ligações de empresas que telemarketing de todos os seguimentos.
Apenas empresas de caráter filantrópico, que usa o serviço de Telemarketing para captar recursos, não se enquadram nessa lei, podendo assim continuar com o seu serviço de Telemarketing ativo para levantar fundos.
Segundo Washington Coutinho Pereira, coordenador do Procon de Araraquara (SP), a nova lei é positiva aos usuários da telefônia no Estado de São Paulo, pois evita receber as insuportáveis ligações de telemarketing, que não tem dia ou hora para venderem seus produtos e serviços.
Para Luís Carlos Miranda, diretor de uma empresa de especializada em telemarketing ativo, essa lei pode ser muito prejudicial, pois inibe o trabalho do setor, podendo até causar um grande número de demissões na área.
Já para a usuária de telefônia fixa e móvel, Mariza Matoso, a nova lei é muito boa e fundamental para que as empresas deixe de importunar as pessoas com vendas de produtos e serviços, que não trazem nenhum benefício na maioria das vezes e para que essa empresas parem de efetuar ligações em horários e dias desapropriados.
Pereira ressalta que a Fundação Procon/SP, ainda não sabe como será feito o cadastramento dos usuários e nem quando começa esse cadastramento, mas diz que talvez será através da internet e, como diz na lei, o usuário cadastrado pode se excluir do mesmo, a qualquer momento, sem nenhum custo, assim como a inclusão que também é gratuita.
Os usuários cadastrados que a partir do 30º dia, continuarem recebendo as ligações, deverão formalizar uma reclamação em até 30 dias no Procon e para as empresas que descumprirem a nova determinação, serão responsabilizadas através da justiça, por meio de multas e outras determinações previstas em lei.
Serviço:
Codecon Araraquara:
Endereço: Av. Duque de Caxias, 277 - Centro
Telefone: (16)– 3336-0508

Um comentário:
Parabéns pela matéria Rodrigo, excelente. Sinceramente eu acredito que esta lei demorou para sancionar.
Uma vez sancionada que nos traga um "conforto" ao menos.
Obrigada por fornecer as informações aqui prestadas.
Postar um comentário