sexta-feira, 21 de novembro de 2008

CNH terá novas regras em 2009

Repórter: RODRIGO FERNANDO MICHELUTI - 19/11/2008 - AGEUNIARA

A nova resolução 285 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),de 29/07/2008, entra em vigor dia 01/01/2009.Todos os candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e também os que forem adcionar uma categoria, se enquandram nessas novas regras.
As regras são válidas para as candidatos às categorias A (moto) e B (carro). Para as categorias profissionais C, D e E, não foram divulgadas mudanças e as regras não englobam condutores que entrarem com pedido de nova CNH até dezembro de 2008.
Não são muitas mudanças que serão implantadas, mas as novas regras foram instituídas visando uma melhor formação a novos condutores de carro e moto.Essas regras foram criadas através de levantamentos que mostraram um alto indíce de acidentes com condutores recém formados no país.
As novas regras tem duas mudanças: a que aumenta de 30 para 45 horas o curso teórico de formação de condutores e também o aumento de 15 para 20 horas o curso prático de cada categoria.
Para Eduardo José Borghi, proprietário de uma Auto-escola,de Araraquara(SP), as novas regras são válidas e importantes.Porém, na sua opinião, o Contran, também deveria mudar a avaliação dos candidatos, pois acredita que não terá resultados os alunos terem um melhor preparo nas Auto-escolas e nada mudar nas avaliações.
Borghi acredita que com as mudanças, o valor para as novas habilitações devem ter aumento.Ele diz não saber qual a porcentagem, mas acredita que possa chegar a ter um aumento de 45% à 50% no seu valor total e acredita na diminuição da procura de novas habilitações no começo da implantação das regras. Mas,ele é otimista e diz que o com tempo a demanda deve voltar ao normal, pois a CNH é um documento necessário.
Para o condutor Jackson Rodrigo Trevisol, a implantação das novas regras são boas, mas ele não acredita que apenas essas mudanças possam gerar diminuição nos acidentes e que também mude as atitudes dos condutores no trânsito.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Estado ganha lei contra Telemarketing

Repórter: RODRIGO FERNANDO MICHELUTI – 05/11/2008 - AGEUNIARA

Sancionada pelo governador José Serra, no último dia 7 de outubro, a lei nº 13.226/08, cria o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de Telemarketing e vale para telefones fixos e celulares com DDD do Estado de São Paulo.
A nova lei determina que os usuários que se cadastrarem no banco de dados que será criado pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), a partir do 30º dia de cadastro, não poderá mais receber as indesejadas ligações de empresas que telemarketing de todos os seguimentos.
Apenas empresas de caráter filantrópico, que usa o serviço de Telemarketing para captar recursos, não se enquadram nessa lei, podendo assim continuar com o seu serviço de Telemarketing ativo para levantar fundos.
Segundo Washington Coutinho Pereira, coordenador do Procon de Araraquara (SP), a nova lei é positiva aos usuários da telefônia no Estado de São Paulo, pois evita receber as insuportáveis ligações de telemarketing, que não tem dia ou hora para venderem seus produtos e serviços.
Para Luís Carlos Miranda, diretor de uma empresa de especializada em telemarketing ativo, essa lei pode ser muito prejudicial, pois inibe o trabalho do setor, podendo até causar um grande número de demissões na área.
Já para a usuária de telefônia fixa e móvel, Mariza Matoso, a nova lei é muito boa e fundamental para que as empresas deixe de importunar as pessoas com vendas de produtos e serviços, que não trazem nenhum benefício na maioria das vezes e para que essa empresas parem de efetuar ligações em horários e dias desapropriados.
Pereira ressalta que a Fundação Procon/SP, ainda não sabe como será feito o cadastramento dos usuários e nem quando começa esse cadastramento, mas diz que talvez será através da internet e, como diz na lei, o usuário cadastrado pode se excluir do mesmo, a qualquer momento, sem nenhum custo, assim como a inclusão que também é gratuita.
Os usuários cadastrados que a partir do 30º dia, continuarem recebendo as ligações, deverão formalizar uma reclamação em até 30 dias no Procon e para as empresas que descumprirem a nova determinação, serão responsabilizadas através da justiça, por meio de multas e outras determinações previstas em lei.

Serviço:
Codecon Araraquara:
Endereço: Av. Duque de Caxias, 277 - Centro
Telefone: (16)– 3336-0508